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    União deve indenizar ex-deputado por erro de Moraes

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    Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá (PR), publicada na segunda-feira (27), determinou que a União pague R$ 20 mil como indenização por danos morais ao advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos) devido a um “erro procedimental” adotado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O erro envolveu a manutenção do bloqueio do perfil do político no Instagram por seis meses.

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    O bloqueio em contas de Marchese no Instagram, no X (antigo Twitter) e no Facebook ocorreu em novembro de 2022 por determinação de Moraes, sem comunicação ou justificativa prévia ao ex-parlamentar. O desbloqueio só aconteceu em maio do ano passado.

    O caso de Marchese não é isolado e representa outras decisões da Justiça que vêm atingindo parlamentares nos últimos anos no Brasil, bloqueando suas contas em redes sociais.

    Na decisão, o magistrado José Jácomo Gimenes avalia que Marchese é uma figura pública e utiliza as redes sociais para se comunicar com eleitores, amigos e clientes, o que lhe causou grande prejuízo e constrangimento.

    Apurações no decorrer do processo identificaram que o bloqueio das contas ocorreu após um relatório da Assessoria Especial de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicar que publicações do ex-deputado poderiam incitar ações agressivas contra ministros do STF. Marchese vinha argumentando que as publicações foram manipuladas e que nunca divulgou informações pessoais dos ministros.

    Em sua conta no X, Marchese comentou a decisão em primeiro grau: “Na vida pública, honrei a população com trabalho, defendi o erário e não cedi ao compadrio. Participei de eleições e me sujeitei a ganhar e a perder. Movi a ação indenizatória porque não admito receber lição sobre ‘democracia’ ou ‘respeito às instituições’ de quem não cumpre o discurso”, afirmou.

    Marchese chamou de censura, com duração de seis meses, ao que foi submetido por Alexandre de Moraes e pelo STF. “Que a sentença seja uma entre tantas outras a restabelecer o Estado de Direito no país, capturado por quem anuncia defendê-lo”, completou.

    No processo, a União argumentou que as ações do Supremo e do ministro foram legais e necessárias para a proteção dos membros do STF. Afirmou que a postagem, que incluía a legenda “Oportunidade imperdível”, poderia ser interpretada como uma convocação para ações intimidatórias.

    Para o magistrado da 1ª Vara Federal de Maringá, a indenização por dano moral, assegurada pela Constituição de 1988, representa uma compensação, ainda que pequena, pela tristeza e dor injustamente infligidas à pessoa contra quem foi cometido o ato ilícito.

    “No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio desde 24/12/2022″, pontuou.

    O juiz argumentou ainda que se trata de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, “o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral, configurado, pois, o ato ilícito do réu, o dano efetivo e o nexo entre os dois eventos, resta presente o dever de indenizar”. A União ainda pode recorrer da decisão.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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