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    Quem é o deputado federal do PSDB condenado pela Justiça de SP por improbidade administrativa – Justiça – CartaCapital

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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) por improbidade administrativa.

    O tucano foi considerado culpado pela prorrogação, sem concorrência, do direito à exploração de publicidade em relógios e placas públicas em Santos, durante seu mandato como prefeito da cidade, localizada na Baixada Santista, em São Paulo.

    Durante a extensão do prazo das publicidades, não foram pagas as taxas à Prefeitura.

    A decisão também manteve a cassação dos direitos políticos do parlamentar por cinco anos.

    Em grau de recurso, os desembargadores concordaram com a sentença condenatória prolatada pela 9ª Câmara de Direito Público, ainda em 2018, que proibiu o parlamentar de manter contratos com o Poder Público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais diretos ou indiretos.

    A Corte também determinou que ele pague uma multa equivalente ao valor que deveria ter sido destinado ao município entre maio de 2013 e o cumprimento da liminar. Sem correção, o valor estimado a ser devolvido pelo deputado, de forma solidária com a empresa, é de 458,3 mil.

    Quem é Paulo Alexandre Barbosa

    Atualmente, o político do PSDB é deputado federal por São Paulo. Antes, porém, foi prefeito de Santos entre os anos de 2013 e 2021.

    O tucano também já foi Secretário Estadual de Desenvolvimento do estado por cerca de um ano, entre 2011 e 2012, na gestão de Geraldo Alckmin, à época filiado ao PSDB.

    Por fim, entre 2007 e 2013, Barbosa foi deputado estadual.

    O outro lado

    Por nota, a assessoria do deputado disse que a sentença “não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (…) Portanto, o Deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível”.

    O parlamentar “respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei”, ainda conforme a nota.

    Leia a íntegra do acórdão:

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    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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