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    Juiz recua e manda devolver panfletos com críticas a Ricardo Nunes – Política – CartaCapital

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    O juiz Paulo Eduardo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, recuou e determinou que panfletos críticos ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) sejam devolvidos ao PT e ao PSOL. O material foi apreendido no início de junho por ordem do magistrado, que afirmou ter visto “excesso de liberdade de expressão”.

    Tratam-se de materiais intitulados São Paulo Urgente e que foram distribuídos nas celebrações do 1° de Maio pelos partidos. O conteúdo traz manchetes como O grande esquema de Nunes, citando reportagens da TV Globo e do UOL a respeito de obras contratadas pela prefeitura sem licitação.

    No despacho em que determinou a apreensão, o juiz avaliou que a distribuição dos folhetos poderia “macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro”. Com apoio do PT, o PSOL lançou o deputado federal Guilherme Boulos na disputa contra Nunes.

    Depois da ação policial, os partidos negaram descumprimento da legislação eleitoral e rebateram a acusação do MDB de que teriam produzido fake news contra o prefeito paulistano. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, defendeu que “não há evidências de qualquer manipulação ou descontextualização” das reportagens jornalísticas reproduzidas nos folhetos.

    Ao analisar novamente o processo, Sorci afirmou que não houve propaganda eleitoral negativa antecipada e disse só ter chegado a esse entendimento após a “verificação total dos panfletos, fisicamente, observando-se todo o conteúdo das quatro páginas”. A nova decisão é desta sexta-feira 14.

    O magistrado também rebateu as críticas e negou que seu despacho anterior tenha configurado censura. A apreensão do material, sustentou o juiz do caso, teve o objetivo de evitar que uma informação possivelmente falsa se espalhasse rapidamente, com prejuízo eleitoral potencialmente irreversível.

    “Verificando-se detidamente página a página do panfleto, não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas ‘palavras mágicas’, tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa. Também não se nota nenhum outro tipo de propaganda eleitoral”, escreveu Sorci.

    Ele também rejeitou o pedido de punição apresentado pelo MDB, que defendeu multar o PT em até 25 mil reais, e deu prazo de 48 horas para o PSOL retirar os folhetos que havia entregado em cartório, deixando no local apenas uma unidade para que possa ser analisada em um eventual recurso.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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