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    Proposta para regular emendas será feita em 10 dias, diz Pacheco

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    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (20) que o Congresso apresentará propostas para regular as emendas parlamentares em até 10 dias. O prazo foi decidido em acordo com representantes do Executivo e do Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Até a apresentação das propostas, a execução das emendas impositivas e “emendas pix” seguem suspensas. O senador reforçou que municípios e obras não podem parar por um “desacerto” entre os Poderes.

    “Nós vamos agora apresentar a solução definitiva, materializar nas ações judiciais e retomar a execução orçamentária, que é algo muito importante para o Brasil”, disse Pacheco em coletiva de imprensa após a reunião.

    “Municípios, estados, hospitais e obras não podem ficar paralisados em função de algum desacerto entre os Poderes. Nós temos que buscar esse acerto e esse ajuste, que é algo que foi buscado hoje”, frisou.

    Na semana passada, o ministro Flávio Dino suspendeu a execução de todas as emendas impositivas, com exceção dos recursos destinados a obras em andamento e em casos de calamidade pública.

    Além disso, Dino já havia restringido a execução das “emendas Pix”, pagas instantaneamente a estados e municípios sem o detalhamento ou transparência necessários. Os parlamentares consideraram que as decisões invadem a prerrogativa do Legislativo para decidir sobre o tema.

    Acordo

    O Congresso, o governo Lula e o STF chegaram a um acordo para tentar resolver o impasse nesta tarde. Segundo o senador, a reunião entre os Poderes foi “muito produtiva, de muito bom nível” e com um “propósito comum de solução”.

    Pacheco reforçou que “o orçamento não pertence exclusivamente ao Poder Executivo, pertence ao Brasil e é feito tanto pelo Poder Executivo, quanto pelo Legislativo”.

    Para o presidente do Senado, as emendas “são instrumentos legais e legítimos de participação orçamentária pelo Poder Legislativo e que devem sofrer ajustes para que se possa justamente buscar o máximo possível de transparência, rastreabilidade e de eficiência no gasto público”.

    O STF divulgou uma nota conjunta com a Câmara, o Senado e o Executivo sobre emendas parlamentares sobre como devem ficar as emendas a partir do acordo.

    “Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo”, diz um trecho do comunicado.

    Fim das “emendas pix” foi cogitado

    Durante o encontro, o senador afirmou que o fim das “emendas pix” chegou a ser cogitado, mas houve o entendimento de que essa modalidade é “útil”, principalmente para obras inacabadas. “Em relação a elas [emendas pix], se cogitou várias alternativas, inclusive eventualmente até a extinção dessa modalidade”, afirmou Pacheco.

    “Mas houve também o entendimento de que essa modalidade de transferência especial pode ser muito útil para a execução orçamentária do Brasil, sobretudo em situações de obras inacabadas. Fugir da burocracia para permitir que haja efetiva execução das realizações nacionais, nos mais de 5.500 municípios é algo que interessa à coletividade e à sociedade”, acrescentou.

    Os Três Poderes concordaram que essa modalidade de transferência deverá ser executada a partir de “um plano de trabalho” e um “cronograma”, com prioridade para uso dos recursos em obras inacabadas.

    Como ficam a execução de emendas parlamentares após o acordo

    1. Emendas individuais:
    • a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
    • b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
    1. Emendas de bancada:
    • Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
    1. Emendas de comissão:
    • Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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