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Projeto revoga artigo que trata da divisão de vagas na eleição de deputados e vereadores – Notícias

PUBLICAÇÃO

23/09/2024 – 16:57  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Rodolfo Nogueira, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2216/24 revoga artigo do Código Eleitoral que trata da distribuição de vagas nas eleições proporcionais, ou seja, aquelas para deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.

Nas eleições proporcionais, é considerada a votação individual do candidato e o total de votos recebidos pelo partido. Assim, os votos do partido são somados e as vagas são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.

O projeto revoga justamente o artigo do Código Eleitoral que determina que estarão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, no limite indicado pelo quociente partidário e na ordem da votação individual que cada um tenha recebido.

O quociente eleitoral é obtido dividindo-se o número de votos válidos pelo de lugares a preencher. Já o quociente partidário resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral.

Fortalecendo a democracia
Na visão do autor do projeto, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), a revogação desse dispositivo é essencial para fortalecer a democracia no Brasil. “O artigo influencia a representatividade política. Eliminá-lo facilitará a entrada de novos candidatos, promovendo maior inclusão”, afirma.

Nogueira também acredita que a revogação vai simplificar o sistema eleitoral, tornando-o mais acessível e compreensível para os eleitores.

O projeto não especifica, no entanto, de que forma seria feita a eleição de deputados e vereadores.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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