A Justiça Federal decidiu que o governo deve cancelar a eliminação de candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram de modo completo o campo de identificação da prova no cartão de respostas.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira 6 pelo juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Tocantins. Ele acolheu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema. O órgão ingressou com uma ação civil pública contra o governo federal.
Pela decisão, o governo e a Cesgranrio – a banca organizadora do ‘Enem dos Concursos’ – devem republicar, em até 10 dias, o resultado do concurso. Cabe recurso.
Os cadernos de prova tinham várias versões. Embora as questões fossem as mesmas, elas eram distribuídas de diferentes maneiras. Para que a correção fosse feita com o gabarito correto, os candidatos precisavam transcrever a frase da capa do caderno e preencher um espaço correspondente ao modelo de prova. Essa dinâmica visava evitar cola entre os participantes do certame.
Apesar do edital já indicar as instruções, bem como a capa das provas, vários candidatos alegaram que receberam orientações dos fiscais de prova de que a mera transcrição da frase já seria o suficiente para identificar a prova, dispensando assim o preenchimento do espaço, que vinha na forma de bolinhas.
Entretanto, no dia seguinte à prova, o Ministério da Gestão emitiu um comunicado dizendo que os candidatos que não preencheram totalmente a identificação estavam eliminados do concurso. Até o momento, o governo federal ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Federal.









