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    Projeto sobre emendas não atende exigências do STF, diz consultoria do Senado – Política – CartaCapital

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    Uma nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado concluiu que o projeto de lei que cria novas regras para as emendas parlamentares não atende a “praticamente nenhuma” das exigências estabelecidas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. O texto foi aprovado semana passada na Câmara e consta da pauta da Casa Alta desta quarta-feira.

    O estudo diz que a matéria “atendeu substancialmente” apenas a três critérios fixados pelo magistrado. Além disso, afirma que duas lacunas fundamentais apontadas nas decisões não são contempladas: “a rastreabilidade na origem das emendas coletivas (e respectivas indicações) e na execução das transferências especiais (emendas Pix)”. A nota técnica foi produzida a pedido do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, com base no texto chancelado pelos deputados.

    Em agosto, Dino mandou interromper a execução de todas as emendas parlamentares até que o Congresso adote regras de transparência. A falta de controle sobre a aplicação desses recursos, sustentou o ministro, repete o problema das emendas de relator, que ficaram conhecidas como Orçamento Secreto durante o governo Jair Bolsonaro (PL).

    Nesta terça-feira, Dino manteve a suspensão dos repasses após um relatório da Controladoria-Geral da União apontar uma série de irregularidades na aplicação dos valores enviados pelos parlamentares. Ele também cobrou informações das cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Um dos pontos elencados pela CGU envolve o fato de que pelo menos sete ONGs foram beneficiadas com 482 milhões de reais em emendas nos últimos dois anos mesmo sem ter capacidade técnica para executar os projetos financiados com dinheiro público.

    As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Hoje, existem três modalidades: individuais, de bancada estadual e de comissão.

    Pelo projeto aprovado na Câmara, as emendas Pix continuarão sendo repassadas diretamente para o caixa das prefeituras. O diferencial é que, com as mudanças, o congressista será obrigado a informar o objeto (isto é, como o dinheiro deve ser gasto). Ainda assim, não há nenhum controle sobre a aplicação do recurso nos Estados e municípios, por exemplo.

    Também não há alterações significativas no caso das emendas de comissão (enviadas pelos presidentes das comissões temáticas do Congresso). Na avaliação da consultoria do Senado, o texto cria um “papel meramente homologatório” ao dizer que as comissões devem aprovar as indicações das lideranças partidárias, sem apresentar justificativa para isso.

    Ao suspender o repasse dessa modalidade de pagamento, Dino determinou que as emendas de comissão fossem destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo. Mas o projeto não detalha essa classificação, permitindo que “qualquer alocação seja considerada válida a esse título (mesmo que seja uma obra de âmbito municipal)”.

    Os técnicos ainda criticaram o fato de o texto não apresentar uma solução ao caso das obras inacabadas. O relatório da CGU, por exemplo, cita inúmeras obras neste estado em municípios brasileiros irrigados com emendas. “Se não há nenhuma medida concreta para que essa intenção se converta em realidade, não há qualquer modificação factual na atual realidade e, portanto, esse dispositivo do acordo permanece letra morta”, diz o parecer.

    Além disso, o estudo afirma que o projeto de lei não barra a individualização das emendas, conforme exigido pelo STF, e repete essa expressão apenas “como norma programática”. O texto, de acordo com a nota, também define projetos “estruturantes” de forma ampla, o que libera “praticamente qualquer tipo de gasto”.

    O relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA), incluiu em seu parecer apenas a possibilidade do governo federal bloquear emendas parlamentares quando as despesas se elevam. Isso, porém, só ocorrerá a partir indicação dos próprios parlamentares, que irão avaliar as prioridades.  O texto aprovado na Câmara permite apenas o “contingenciamento” dos valores.

    Na prática, termo “bloqueio” permite o corte de verbas quando as despesas do país se elevam, o que acontece com frequência no orçamento federal. Já o termo “contingenciamento” permite o corte de verbas apenas quando existe uma queda nas receitas do País, algo mais difícil de acontecer.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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