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    Projetos que enaltecem o nome da limeirense Maria Soldado são aprovados na Câmara

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    Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 9 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 103/2024, que altera a redação do art. 2º do Decreto Nº 44/1969, que denomina logradouros públicos, e o Projeto de Lei Nº 105/2024,  que altera a redação do art. 1º do Decreto Nº 171/1982, que denomina logradouros públicos, ambos do vereador Everton Ferreira (PSD), foram aprovados pelos parlamentares. 

    Os projetos têm o objetivo de honrar a memória de Maria José Barroso, conhecida como Maria Soldado; símbolo feminino da Revolução Constitucionalista de 1932. O nome de Maria foi perpetuado em uma das ruas da Vila São Roque, entretanto, como citado na justificativa dos projetos aprovados, os feitos de Maria Soldado não receberam a devida honraria nos decretos.   

    “Ocorre que os dois decretos supramencionados consideraram, ao homenagear essa ilustre limeirense, seu correto nome, Maria José Barroso. Entretanto sem que constasse num e noutro decreto qualquer dado curricular da homenageada, especialmente o nome pelo qual ela era mais conhecida: Maria Soldado”, declara o vereador proponente.

    Maria Soldado

    Filha de escravizados, Maria José Barroso nasceu em Limeira no ano de 1885. 

    Maria Soldado, como passou a ser conhecida, se tornou um dos grandes símbolos femininos da Revolução Constitucionalista de 1932, quando abandonou seu posto na retaguarda onde desempenhava papéis delegados a mulheres durante o conflito e se colocou no front em um dos setores mais intensos de batalha.

    Ferida e morta durante a Revolução, os restos mortais de Maria estão no Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 1932, assim como os de outros combatentes que perderam a vida durante o conflito.

    A rua antes nomeada como Maria José Barroso recebe também o nome de conhecimento popular da homenageada, levando a partir da sanção das proposituras, a denominação de Maria José Barroso (Maria Soldado).

    Os projetos aprovados seguem para apreciação do prefeito para sanção ou veto. Se sancionados, serão promulgados e publicados no Jornal Oficial do Município e passam a ser lei.

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