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Câmara aprova taxação de 15% lucro de multinacionais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu a prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. Segundo ele, a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

*Com informações da Agência Câmara


Agência Brasil

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