A partir de 2025, as sessões ordinárias da Câmara Municipal terão início às 17h, substituindo o horário atual das 16h. Essa é uma das principais mudanças aprovadas no novo Regimento Interno da Casa, que também reduz a duração máxima das sessões de seis para cinco horas. A prorrogação, que atualmente pode chegar até 3h30min, será limitada a 2h30min.
Mudanças no Expediente e na dinâmica das sessões
O Expediente, que abre as sessões, também terá alterações: passará a ter duração máxima e improrrogável de 2h30min, contados a partir do início da sessão. Antes, esse período poderia se estender por até 4h. Nos dias em que houver entrega de outorgas, o Expediente será ainda mais curto, com limite de duas horas.
Tempo de fala dos vereadores e novas regras de discussão
Para garantir maior dinamismo, o tempo de fala dos vereadores durante as discussões será ampliado para quatro minutos, com possibilidade de um aparte. O mesmo tempo será aplicado às declarações de voto, enquanto as falas sobre a ata serão reduzidas de cinco para três minutos.
Alterações no processo de cassação de mandato
Outra mudança importante está relacionada ao processo de cassação de mandato. A abertura de Comissão Processante, antes aprovada por maioria absoluta dos 21 membros da Câmara, agora exigirá o voto favorável de dois terços dos parlamentares, ou seja, 14 vereadores.
Ajustes no subsídio parlamentar
A Câmara também aprovou o Projeto de Resolução Nº 20/2024, proposto pelo vereador Everton Ferreira, que atualiza as regras sobre descontos no subsídio de parlamentares que faltarem injustificadamente às sessões plenárias ou reuniões de comissões permanentes.
Com essas alterações, o novo Regimento Interno busca modernizar e tornar mais eficiente a condução dos trabalhos legislativos, priorizando a organização e o aproveitamento do tempo.