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Portuguesa racista que gritou com filhos de Gagliasso e Ewbank decide se tratar · Notícias da TV

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Adélia Barros, a portuguesa condenada por gritar xingamentos racistas para os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso em 2022, decidiu se tratar. A mulher, que alegou sofrer com alcoolismo, foi condenada pela Justiça, e terá que pagar uma indenização de 14 mil euros (cerca de R$ 84 mil na cotação atual). Ela não recorreu à decisão.

A situação aconteceu em julho de 2022, em Portugal. Em um bar na Praia de São João, a mulher atacou os filhos do casal de atores, Titi e Bless, na época com sete e nove anos, aos berros com xingamentos racistas. “Vão embora daqui, seus pretos imundos! Portugal não é lugar para vocês! Voltem para África e para o Brasil”, disparou ela.

Ela foi condenada pelas injúrias com “conteúdo marcadamente racista” a uma pena de prisão de oito meses, suspensa por quatro anos, a uma indenização por danos não patrimoniais de 14 mil euros, ao pagamento de um donativo de 2,5 mil euros (cerca de R$ 15 mil reais) à associação SOS Racismo e, por fim, à obrigatoriedade de se internar para tratamento ao alcoolismo.

De acordo com o advogado da criminosa, João José Brito, Adélia considerou que haveria como recorrer à sentença, mas “optou por se tratar”. Ele relatou ao jornal Público, de Portugal, que ela terá três anos para fazer a doação ao instituto que combate o racismo e quatro para pagar a indenização à família de Gagliasso e Giovanna. O alcoolismo alegado por Adélia não serviu de atenuante à pena no tribunal. 

Adélia Barros foi acusada de dois crimes de injúria e dois crimes de difamação com publicidade e calúnia por motivações racistas. O Ministério Público acompanhou a acusação e a absolveu dos crimes de difamação por considerar que as ofensas foram proferidas diretamente, sendo por isso injúrias, e com publicidade, por terem sido em frente a cerca de 60 pessoas. 

Depois dos gritos proferidos pela portuguesa, as crianças ficaram ansiosas, em estado de choque, e ambas passaram a ter medo de sair de casa. A embriaguez não foi atenuante pois o juiz atestou que a criminosa se recordava de alguns fatos, e que as provas encontradas eram “abundantes”, além das consequências que a conduta de Adélia causou para os ofendidos.

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