mais
    spot_img
    HomeEducaçãoJustiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

    Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing

    PUBLICAÇÃO

    HOSPITAL VETERINÁRIO TEM NOME

    VETLIN É O MELHOR HOSPITAL VETERINÁRIO DE LIMEIRA COM MÉDICOS 24H PARA MELHOR ATENDER SEU ANIMAL

    Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual.

    A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro

    Além do estupro, a legislação autoriza a interrupção da gravidez nos casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

    A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência pode realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”. 

    A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

    A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
     
    A pasta ressalta que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.  

    O que é stealthing

    O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. 

    “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei. 

    A pena é de reclusão de dois a seis anos

    Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também. 

    Agência Brasil

    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img

    MAIS RECENTES

    Rebeca Andrade volta a fazer história e é a primeira mulher brasileira a vencer o ‘Oscar do esporte’

    Maior medalhista olímpica da história do esporte brasileiro, a ginasta Rebeca Andrade voltou a...

    5 profissões que combinam com o signo de Touro

    Touro é o segundo signo zodíaco e rege a Casa 2 do Mapa Astral....

    10 benefícios do limão para a saúde

    Uma alimentação saudável não precisa ser complicada. Com escolhas simples e inteligentes, como adicionar...

    Veja as causas da hipertensão e como prevenir a doença

    A hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta, é uma das doenças crônicas mais...

    Mais Notícias

    Rebeca Andrade volta a fazer história e é a primeira mulher brasileira a vencer o ‘Oscar do esporte’

    Maior medalhista olímpica da história do esporte brasileiro, a ginasta Rebeca Andrade voltou a...

    5 profissões que combinam com o signo de Touro

    Touro é o segundo signo zodíaco e rege a Casa 2 do Mapa Astral....

    10 benefícios do limão para a saúde

    Uma alimentação saudável não precisa ser complicada. Com escolhas simples e inteligentes, como adicionar...