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Consignado CLT: saiba os cuidados na hora de contratar um empréstimo

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Com a nova modalidade de crédito consignado criada pelo governo federal, voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, entidades de defesa do consumidor alertam para os cuidados a serem tomados antes de contratar o empréstimo.

O crédito terá como garantia recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com algumas regras que devem ser observadas com muita cautela pelos consumidores. Uma delas é o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e a garantia do crédito até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, alerta o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Luiz Orsatti Filho.

Para ele, é preciso que o interessado compreenda muito bem as regras e avalie a real necessidade do empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o orçamento e gerar uma situação de endividamento.

Taxa de juros

O Procon-SP alerta ainda para o fato de que a taxa máxima de juros deve incluir todos os custos da operação. “Não é permitida qualquer outra cobrança como tarifa, sob qualquer justificativa. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois”, explica o Procon-SP.

Antes da assinatura do contrato, é preciso estar atento ao valor total contratado com e sem juros, a taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade das prestações, a data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total. Todas essas informações devem ser fornecidas pelos bancos e financeiras.

O consumidor deve se lembrar ainda de que as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento pelo eSocial, sistema público que unifica de forma obrigatória informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados de todo o país.

A nova modalidade de empréstimo consignado não pode ser contratada por telefone, só pelos canais oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, o ideal é não fazer dívidas, portanto, o melhor é analisar muito bem a necessidade de contrair o consignado.

“Se for para pegar esse dinheiro, que seja para comprar um bem durável. Se o objetivo for o de pagar uma outra dívida, que esse pagamento seja bem alinhavado para não ser ainda um prejuízo maior, porque uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, finaliza.

Agência Brasil

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