HomeCâmara LimeiraEstabelecimentos públicos e privados devem oferecer vagas preferenciais para pessoas com TEA

Estabelecimentos públicos e privados devem oferecer vagas preferenciais para pessoas com TEA

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Oferecer vagas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de forma obrigatória é o que prevê o Projeto de Lei Nº 7/2025, do vereador Márcio do Estacionamento (DC). O projeto foi aprovado durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de abril. 

A propositura estabelece que vagas já destinadas às pessoas com deficiência devem ser identificadas com placas indicando também a preferência para pessoas com TEA, utilizando o símbolo mundial de conscientização do transtorno. O número de vagas preferenciais deve contemplar 1% do total de vagas do estacionamento, garantindo-se no mínimo uma vaga. 

“Tal prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, sobretudo crianças, quando expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em determinados locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais susceptíveis a crises”, enfatizou o vereador proponente.

Para comprovar o direito ao uso da vaga, a pessoa deve portar a Carteira de Identificação das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei N° 13.977/2020, RG com indicação de CID ou laudo médico. 

O proponente Márcio do Estacionamento declarou que a proposta assegura que as vagas para pessoas com TEA não reduzam as já garantidas para pessoas com deficiência e idosos, de modo a respeitar a legislação federal e evitar conflitos. Além disso, a exigência de placas com o símbolo de conscientização do TEA garante visibilidade e facilita o acesso deste grupo, segundo o vereador. 

“Busca-se garantir e principalmente deixar claro que na legislação brasileira, pessoas com autismo têm direito ao uso de vagas especiais em estabelecimentos públicos e privados”, argumentou o parlamentar na justificativa ao projeto. 

A proposta aprovada segue para apreciação do prefeito Murilo Félix (Podemos) para sanção ou veto. Se sancionada, será promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. 

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