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entenda a diferença entre refúgio e asilo

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A ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón solicitou à Polícia Federal, nesta quarta-feira 16, a condição de refugiados para ela e seu filho, menor de idade.

Heredia e seu marido, o ex-presidente peruano Ollanta Humala, foram condenados pela Justiça de seu país a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Ela chegou a Brasília no fim da manhã desta quarta, após receber asilo político do governo Lula (PT).

O Judiciário concluiu que os dois receberam contribuições ilegais da construtora Odebrecht e do governo venezuelano em duas campanhas presidenciais. Humala foi preso, enquanto Heredia chegou à capital brasileira em um voo da Força Aérea Brasileira.

O refúgio é concedido ao imigrante em caso de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei 9.474, de 22 de julho de 1997 — que criou o Comitê Nacional para os Refugiados, o Conare — e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

Vinculado ao Ministério da Justiça, o Conare tem a tarefa de deliberar sobre pedidos de reconhecimento da condição de refugiado. O processo envolve uma entrevista com um oficial do governo brasileiro, que avaliará se o solicitante de fato tem receio de perseguição.

Há no procedimento um aspecto subjetivo — a declaração do solicitante — e um objetivo — se as alegações têm respaldo nas informações do país de origem. Uma vez por mês, o plenário do Conare vota os pedidos.

Já nos casos de asilo, não há uma lei específica e a avaliação cabe diretamente à Presidência da República, em linha com o artigo 4º da Constituição Federal. Esse dispositivo lista a concessão de asilo político entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.

O asilo pode ser diplomático – quando o requerente está em outro país e procura a embaixada brasileira – ou territorial – quando ele está em território nacional. Em caso de concessão, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro.

Essas garantias, contudo, ocorrem somente após a concessão. Antes disso, quem estiver em território nacional terá uma condição ilegal.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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