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    Prefeitura implanta faixa de direita livre para melhorar mobilidade urbana – Portal do Município de Piracicaba

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    Prefeitura implanta faixa de direita livre para melhorar mobilidade urbana – Portal do Município de Piracicaba
    Implantação ocorre em cruzamentos com grande fluxo de veículos e visa reduzir congestionamentos

    A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, iniciou a implantação da faixa de direita livre em pontos estratégicos da cidade; o primeiro ponto que já recebeu a sinalização fica na avenida Dr. Paulo de Moraes, no sentido à avenida Jaime Pereira. A medida integra um conjunto de ações voltadas à melhoria da mobilidade urbana, com foco na otimização do fluxo viário e na redução de congestionamentos em cruzamentos com grande volume de tráfego.

    A faixa de direita livre consiste em uma pista exclusiva que permite a conversão à direita mesmo diante do sinal vermelho (exceto se houver pedestres atravessando a faixa), desde que haja sinalização específica autorizando a manobra. A iniciativa visa aumentar a fluidez no trânsito sem comprometer a segurança dos motoristas e pedestres.

    A imagem mostra uma rua com várias faixas de tráfego, onde há carros e uma motocicleta circulando. No primeiro plano, um símbolo amarelo de travessia de pedestres está pintado de forma proeminente no asfalto. A via é ladeada por árvores e uma área gramada no lado direito. Ao fundo, há uma placa indicando direções para "Paulista, Pauliceia e Tietê". A cena destaca o ambiente urbano, combinando o fluxo do trânsito com elementos de natureza e infraestrutura viária
    A faixa de direita livre consiste em uma pista exclusiva que permite a conversão à direita mesmo diante do sinal vermelho

    A implementação está amparada pela legislação vigente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O artigo 44 do CTB determina que o condutor, ao se aproximar de cruzamentos, deve demonstrar prudência e reduzir a velocidade para garantir a segurança. Já o artigo 44-A, incluído pela Lei nº 14.071/2020, estabelece que é “livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

    Ou seja, a conversão é permitida, desde que o motorista atue com responsabilidade e obedeça à sinalização presente no local.

    A imagem mostra uma rua urbana com várias faixas e marcações de trânsito. Há um poste com placas indicativas de direção e alerta para pedestres no lado direito. As marcações no asfalto incluem setas apontando para frente e para a direita, além da palavra "LIVRE" pintada na faixa da direita. No fundo, há carros estacionados ao longo da rua e uma motocicleta em movimento. Árvores ladeiam a via, e um prédio alto é visível ao fundo. A cena destaca a organização do tráfego urbano, com sinais bem posicionados para orientar motoristas e pedestres. Transcrição de texto na imagem: Placa verde: "Paulista Jaraguá Paulicéia Tietê" Poste: "Direita Livre Dê Preferência ao Pedestre" Asfalto: "LIVRE"
    Primeiro ponto que já recebeu a sinalização fica na avenida Dr. Paulo de Moraes, no sentido à avenida Jaime Pereira

    A definição dos pontos que recebem a faixa de direita livre foi feita com base em estudos técnicos realizados pela Pasta, que identificaram cruzamentos com alta concentração de veículos e potencial de melhoria no escoamento do tráfego. A ação também está alinhada às diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Piracicaba, que propõe soluções sustentáveis e eficazes para os desafios da mobilidade no município.

    Via PMP

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