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    Magistrados do Trabalho cobram valor retroativo a 2015 por ‘excesso de acervo’ – CartaCapital

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    Juízes e desembargadores acionaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho para receber valores retroativos a 2015 de uma gratificação por acúmulo de acervo processual. O pedido foi formulado pela entidade de classe dos magistrados do Trabalho no início desta semana.

    O penduricalho em questão foi substituído, em 2022, pela licença compensatória, popularmente chamada de “auxílio folga”. O benefício permite que magistrados tenham uma folga a cada três dias de trabalho. Elas podem ser acumuladas em até dez dias no mês e, se não tiradas, podem ser vendidas ao tribunal na forma de indenização.

    A solicitação da Anamatra, associação que reúne os magistrados do Trabalho, diz que a medida busca “dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos estados”. Os valores pleiteados correspondem ao período de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022.

    A gratificação por acervo processual era paga a magistrados em casos de “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”. O bônus tinha natureza remuneratória – ou seja, era incorporado aos salários e, na soma, não podia ultrapassar o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo público.

    O penduricalho foi instituído na Justiça Federal por meio das leis nº 13.093 e 13.094. Depois disso, os demais segmentos da magistratura começaram a pleitear a extensão do benefício às suas respectivas carreiras. A regulamentação da gratificação para os TJs aconteceu em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2023, a benesse foi substituída pelo “auxílio folga”.

    Nos últimos meses, contudo, juízes têm se mobilizado para receber os valores retroativos da gratificação mesmo que o benefício sequer estivesse em vigor nos seus estados no período indicado. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou o pagamento de ao menos 140 milhões de reais referentes à benesse em uma votação que durou apenas 15 segundos.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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