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    O que você precisa saber sobre a Nova Política de Educação a Distância – CartaCapital

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    O governo federal publicou, nesta terça-feira 20, o decreto que regulamenta a oferta de educação a distância em instituições do Ensino Superior. Também foi divulgada uma portaria que detalha os formatos de ofertas possíveis aos cursos de graduação, considerando o formato presencial, semipresencial e a distância (EAD).

    Uma primeira medida do governo foi vetar a oferta de cursos a distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser realizados exclusivamente no formato presencial.

    De modo geral, os documentos impõem regras e limitam a oferta EAD no Ensino Superior dado o crescimento desenfreado da modalidade, sobretudo em instituições privadas pelo País.

    Dados do Censo da Educação Superior, divulgados pelo Inep, mostram que no período de 2018 a 2023, os cursos a distância cresceram 232% no País. Os cursos de graduação EAD receberam mais 3,3 milhões de novos estudantes em 2023. Por outro lado, o número de ingressantes em cursos presenciais vem diminuindo desde 2014. Em 2021, foi registrado o menor valor dos últimos 10 anos, 1,4 milhão.

    A reportagem de CartaCapital elaborou perguntas e respostas a partir dos documentos, para esclarecer o que muda com a Nova Política de Educação à Distância.

    1. Em quais áreas ficam vedadas a oferta de cursos a distância?

    Pelo decreto, ficam vedadas a oferta de graduação a distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser realizados exclusivamente no formato presencial.


    2. A oferta 100% EAD foi banida?

    Sim. A partir da política, os cursos de graduação a distância terão de ofertar, obrigatoriamente, 10% da carga horária em atividades presenciais; e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Ou seja, a oferta 100% a distância deixa de existir. Segundo o decreto, respeitados os limites mínimos, caberá às instituições de Ensino Superior definirem o formato de oferta das demais atividades. O Ministério da Educação entende como atividade síncrona mediada aquela em que professor e docente estão em lugares diversos, mas em tempos coincidentes, caso de uma aula online ao vivo, por exemplo.

    3. O que muda para os cursos presenciais?

    Os cursos presenciais devem ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária por meio de atividades presenciais, restando 30% para oferta de atividades a distância síncronas ou assíncronas, neste caso, estudantes e docentes podem estar em tempos e lugares diversos, como o caso de aulas gravadas. Antes do decreto, eram permitidas 40% da carga horária via EAD.

    4. O que são os cursos semi presenciais e como eles devem funcionar?

    Os cursos semipresenciais, por sua vez, deverão ofertar 30% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Todos os cursos de graduação podem ser ofertados no formato semipresencial, com exceção dos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.

    5. Como ficam as licenciaturas?

    Em portaria, o Ministério da Educação ainda determinou que podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas: Educação; Ciências Naturais, Matemática e Estatística.

    Já no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas: Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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