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    STF volta a repudiar interpretação golpista do artigo 142 em julgamento de militares – CartaCapital

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    Integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal voltaram nesta terça-feira 20 a repudiar a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um poder moderador no País. Ministros se pronunciaram sobre o tema durante o julgamento da denúncia contra integrantes do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado— há 11 militares e um agente da Polícia Federal na lista.

    O relator do processo, Alexandre de Moraes, leu trechos de mensagens trocadas entre alvos da investigação a indicarem a articulação do movimento para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder.

    “Os militares sabem, e por isso o comandante do Exército se negou a aderir ao golpe, que as Forças Armadas não são poder moderador, não substituíram o imperador. Esse poder moderador deixou de existir com a Constituição de 1891″, disse o ministro.

    O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, afirmou que a “deturpação” do artigo 142 da Constituição ganhou tanta força que o Supremo teve de reafirmar que não há poder moderador no Brasil.

    “O artigo 142 não tem absolutamente nada a ver com poder moderador, e os juristas que assim escrevem não são juristas, são golpistas“, endossou Moraes.

    No ano passado, por unanimidade, o STF reafirmou que o artigo não permite qualquer interpretação que admita uma intervenção militar sobre os outros Três Poderes.

    A Corte se manifestou sobre o tema a partir de uma ação apresentada pelo PDT em 2020, referente aos limites constitucionais das Forças Armadas.

    Por 11 votos a zero, o STF determinou que o poder das Forças é limitado e não permite a intromissão no funcionamento dos Três Poderes, nem mesmo em eventuais conflitos entre eles.

    À época em que protocolou a ação, o PDT sustentou que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças moderar conflitos entre os Poderes, tem gerado “inquietações públicas”.

    Diz o artigo: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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