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Justiça rejeita condenar Marçal por falsa promessa de US$ 1 milhão – CartaCapital

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A juíza Daniela Guiguet Leal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou condenar o coach Pablo Marçal pela falsa promessa de pagar 1 milhão de dólares (5,4 milhões de reais na cotação atual) a quem encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém”. Cabe recurso.

A decisão foi assinada pela titular da 2ª Vara Cível de Barueri (SP) nesta segunda-feira 16.

O desafio aconteceu durante uma participação no programa Pânico, da Jovem Pan, em abril do ano passado. Questionado por um dos entrevistadores se ele se irritava com críticas de adversários, Marçal negou qualquer incômodo e afirmou nunca ter processado alguém em razão disso.

“Vamos fazer um desafio valendo 1 milhão de dólares. Acha aí meu CPF e vê se eu processei alguém por conta de qualquer coisa. Ache um processo, eu processar… Ache eu processando uma única pessoa”, declarou. “Rapaz, não tem como. Eu, que governo essa bodega, não aceito processar. A gente prospera tanto que não precisa ficar olhando para o lado, para gente otária.”

Um advogado do Ceará ouviu a entrevista e topou o desafio. Ao TJ paulista, César Crisóstomo disse ter identificado ao menos dez ações apresentadas pelo coach nos últimos anos. Depois de encontrar os processos, ele entrou em contato com Marçal por e-mail, mas o único retorno que obteve foi um pedido para que “aguardasse a avaliação do setor jurídico”.

Algumas das ações encontradas por Crisóstomo miram veículos de comunicação, a exemplo da Band e do grupo gaúcho RBS. Outro processo envolve o ex-presidente do PROS Eurípedes Gomes Junior, com quem Marçal travou uma briga judicial para ser candidato à Presidência em 2022.

O advogado, então, acionou a Justiça paulista com um pedido de indenização por danos morais no valor de 51,8 milhões de reais, valor que diz respeito a todos os processos somados.

A defesa de Marçal argumentou ao longo do caso que a declaração teve tom de brincadeira, sem intenção de gerar uma obrigação jurídica. A juíza acolheu a alegação.

“A jurisprudência é pacífica no sentido de que declarações realizadas em tom jocoso, em ambiente descontraído ou como mera figura de linguagem não geram efeitos jurídicos obrigacionais, por ausência do elemento volitivo necessário à formação do contrato”, escreveu Leal. A magistrada ainda condenou Crisóstomo ao pagamento das custas processuais.

Procurado pela reportagem, o advogado disse que ainda não decidiu se recorrerá da decisão.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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