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STM mantém condenação de militar da Marinha acusado de desviar quase R$ 200 mil – CartaCapital

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha acusado de desviar cerca de 192 mil reais enquanto exercia a função de gestor da Conta de Pagamentos Imediatos (Copimed).

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso que buscava reverter a sentença aplicada pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ), da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), sediada no estado do Rio de Janeiro.

O militar foi condenado, em 9 de maio de 2024, à pena de quatro anos de prisão em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade, pelo crime de peculato. Além disso, foi determinada a exclusão das Forças Armadas.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) apontou que o réu se apropriou de verbas públicas no montante de 192.285,00 reais, no período em que era responsável por operacionalizar a conta destinada ao pagamento imediato de direitos remuneratórios de militares.

Segundo a acusação, o suboficial transferia recursos da Copimed diretamente para sua conta pessoal com a justificativa de realizar pagamentos aos militares beneficiários. Entretanto, auditorias e perícias revelaram que parte desses valores foi desviado.

A análise bancária apontou ainda movimentações financeiras incompatíveis com sua remuneração, incluindo depósitos na conta de seu pai, totalizando 154.010,92 reais.

A defesa alegou que o suboficial concordou em ressarcir os prejuízos, o que vem sendo feito por meio de desconto mensal de 701,31 reais em seu contracheque desde abril de 2018, com previsão de quitação apenas em julho de 2041.

Com base nisso, a defesa pleiteou a extinção da punibilidade, a desclassificação da conduta para apropriação indébita simples ou, alternativamente, a aplicação de medidas como a suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal.

Entretanto, o relator do processo, ministro General de Exército Marco Antônio de Farias, rejeitou todos os pedidos, destacando que o crime de peculato está claramente configurado, uma vez que o réu se valeu do cargo para cometer o desvio.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte. Com isso, foi mantida a sentença condenatória, que reconheceu o suboficial como autor do crime de peculato.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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