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    Câmara aprova lei que regulamenta uso de veículos de tração animal em Limeira

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    LIMEIRA (SP) – Foi aprovado na sessão desta segunda feira, na Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 47/2025, de autoria dos vereadores Felipe Penedo (PL), Tatiane Lopes (Avante) e Helder do Táxi (PSD), integrantes da Comissão de Meio Ambiente, que dispõe sobre a regularização do uso de Veículos de Tração Animal (VTAs) no município.

    A proposta tem como principal objetivo garantir o bem-estar dos animais, aumentar a segurança no trânsito e proteger condutores e usuários que utilizam esse tipo de transporte, como carroças e charretes, ainda presentes em áreas rurais e urbanas de Limeira.

    Cadastro obrigatório e regras para circulação

    De acordo com a nova lei, só será permitido o uso de VTAs na cidade caso os veículos e os animais estejam regularizados junto ao Poder Público. Os condutores deverão:

    Ter no mínimo 16 anos;

    Possuir uma licença municipal para conduzir o veículo;

    Apresentar atestado de saúde do animal emitido por médico veterinário;

    Utilizar veículos que atendam aos padrões de segurança e conforto exigidos.

    Além disso, os VTAs deverão ser equipados com iluminação para circulação noturna, assentos seguros e equipamentos de segurança em bom estado.

    Deveres e fiscalização

    A lei estabelece ainda que os condutores são obrigados a:

    Garantir alimentação, hidratação e descanso adequados aos animais;

    Não utilizar animais doentes ou em más condições;

    Cumprir as normas de trânsito e sinalização das vias públicas.

    A fiscalização será feita pelo Poder Público, com penalidades que vão desde advertência, passando por multa e suspensão da licença, até a apreensão do veículo e recolhimento do animal, em caso de reincidência.

    Conscientização e regulamentação

    O texto prevê também que a Prefeitura deverá publicar um decreto regulamentando a nova lei, além de desenvolver campanhas educativas voltadas aos condutores e donos de animais.

    Fonte CML

    Foto: Freepik

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