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Dudu é condenado pela Justiça Desportiva por misoginia contra Leila Pereira – CartaCapital

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu nesta sexta-feira 18 o atacante Dudu por misoginia contra a presidente Leila Pereira, do Palmeiras. O jogador do Atlético-MG foi suspenso por seis jogos e multado em 90 mil reais.

A decisão, proferida por unanimidade na Quinta Comissão Disciplinar, é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

De acordo com os autos, a primeira postagem ofensiva nas redes sociais ocorreu em 13 de janeiro de 2025, quando Dudu divulgou uma foto na qual aparecia rodeado de troféus, com a mensagem: “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira Me esquece VTNC”.

No fim de dezembro, o atleta havia acertado sua transferência do Palmeiras para o Cruzeiro — ele pouco jogou na Raposa e, no início de maio, chegou ao Atlético. Um dia depois da primeira mensagem contra Leila, o jogador publicou um comentário no Instagram no qual disse que a presidenta palmeirense é “falsa mais que nota de 2 reais”. “Todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras”, alegou ainda, sem se explicar.

Presente no julgamento do STJD, Leila criticou a conduta do ex-jogador do Palmeiras, contextualizou o fato e destacou que as ofensas de Dudu só foram praticadas contra ela por ser mulher. “Ele [Dudu] desmereceu meu trabalho. Nunca vi ele se dirigindo a um homem daquele jeito. Mandando para aquele lugar e depois dizendo de forma debochada a todos nós que VTNC significa vou trabalhar no Cruzeiro”, disse Leila.

O advogado José Eduardo Junqueira, que defendeu o atleta, afirmou que o caso não se trata de misoginia. “Não é um conflito entre homem e mulher, entre gêneros masculino e feminino. Há aqui um conflito entre empregado e empregador. A defesa confia e espera na absolvição do atleta”, disse.

Como votaram os auditores

Após analisar as provas no processo e ouvir as sustentações, a relatora Renata Baldez entendeu que a conduta de Dudu configurou o preconceito descrito no artigo 243-G.

“A escolha das palavras e a carga de hostilidade direcionada à dirigente evidenciam o intuito de inferiorizá-la e desqualificá-la enquanto mulher, revelando, portanto, a motivação discriminatória por razão de sexo. Por fim, a forma como o atleta se dirigiu à dirigente, ultrapassa os limites da crítica e adentra o campo da ofensa pessoal”, disse.

Os auditores Lucas Brandão, Ramon Rocha, Raoni Vita e o presidente Paulo Ceo acompanharam o entendimento e voto da relatora.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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