A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, o decreto do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que previa demitir professores temporários com mais de 5% de faltas injustificadas. Cabe recurso.
A medida da Secretaria de Educação também previa punir os docentes efetivos do Programa de Ensino Integral, que, ao extroplar o limite de faltas, perderiam o direito de participar do programa no ano seguinte.
A decisão do juiz José Roberto Leme de Oliveira, da 6ª Vara de Fazenda Pública, atende a um pedido do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp.
“O decreto objurgado é preliminarmente ilegal, por violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório”, anotou o magistrado. “Não é possível a aplicação de sanção de exacerbada gravidade como o desligamento de profissional sem efetivo contraditório, ainda que em caso de contratação por prazo determinado ou temporário.”
A CartaCapital, educadores e líderes de oposição criticaram a resolução da gestão Tarcísio, acusando o governo de transferir aos professores a responsabilidade pelas precariedades do estado — caso da contratação temporária, que atinge 52% dos docentes da rede, segundo o Censo Escolar 2024.











