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O caminho do caso PowerPoint até a intimação para Deltan pagar o que deve a Lula – CartaCapital

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O caso do PowerPoint de Deltan Dallagnol na Lava Jato se aproxima do fim. A Justiça de São Paulo determinou, na última sexta-feira 25, que o ex-procurador pague em até 15 dias os 135.416,88 reais devidos ao presidente Lula (PT) como indenização por danos morais.

O juiz Carlo Brito Melfi assinou a ordem de pagamento porque o caso já transitou em julgado no que se refere ao mérito da ação — ou seja, não cabem mais recursos. Deltan ainda pode, contudo, contestar os cálculos da indenização, a exemplo de juros, correção monetária e honorários de advogados.

O processo nasceu na Justiça paulista, em dezembro de 2016, mas foi julgado improcedente no ano seguinte pela Quinta Vara Cível de São Bernardo do Campo. Em 2018, Lula recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas perdeu. Em 2019, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que deu razão ao petista.

A análise do mérito se esgotou no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2024, a Primeira Turma confirmou a decisão da ministra Cármen Lúcia de negar um recurso do ex-deputado federal contra a sentença do STJ.

Para Cármen, “os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

No STJ, o caso havia se encerrado em agosto de 2022, quando a Quarta Turma negou recursos e chancelou a decisão que que ordenava o pagamento de 75 mil reais a Lula por danos morais — era o montante original, sem atualização.

Cinco meses antes, a maioria do colegiado havia acolhido parcialmente os argumentos de Lula e estabelecido a indenização em 75 mil reais, mais correção monetária e juros. No processo, o petista pedia indenização de 1 milhão de reais devido à famosa entrevista concedida por Deltan em 2016 com o auxílio de um PowerPoint. Naquela ocasião, o então chefe da Lava Jato explicava uma denúncia contra o presidente no caso do triplex do Guarujá (SP).

Agora, se Deltan não fizer o pagamento no prazo determinado, poderá sofrer uma multa de 10% no débito e de 10% nos honorários advocatícios.

“Fica a parte executada [Deltan] advertida de que, transcorrido o prazo (…) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, completou o juiz.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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