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    termina nesta terça o prazo para Mauro Cid apresentar alegações finais ao STF – CartaCapital

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    Termina nesta terça-feira 29 o prazo para que os advogados do tenente-coronel Mauro Cid apresentem ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo da trama golpista. Essa é a última etapa antes do julgamento de Cid, que foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Por ter assinado acordo de delação premiada, Mauro Cid é o primeiro dos réus a apresentar as alegações. A defesa teve 15 dias para se manifestar após a Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em 14 de julho, defendeu a condenação de Cid, Bolsonaro e outros seis acusados de integrar o plano golpista.

    Na condição de delator, Cid pediu o perdão judicial ou conversão das penas, evitando a prisão, além de proteção a seus familiares. A PGR, por sua vez, sugeriu a redução a um terço da pena, afirmando que o militar não agiu com boa-fé, já que omitiu informações e se contradisse.

    Em meio às idas e vindas do processo, a defesa de outros acusados, entre elas a do próprio Bolsonaro, tenta anular a delação de Cid, o que retardaria a ação do golpe. Ao menos, por enquanto, sem sucesso.

    Depois da apresentação das alegações da defesa de Cid, Bolsonaro e os outros sete acusados de integrar o chamado ‘núcleo 1’ do golpe terão mais 15 dias para também enviarem ao Supremo as suas versões finais sobre o caso. Finalizado o prazo, o caminho também estará aberto para o julgamento.

    Além de Cid e Bolsonaro, são réus nesta ação:

    • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
    • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
    • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
    • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
    • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

    Todos eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se condenados, as penas podem chegar a 40 anos de prisão.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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