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    Juíza repreende procuradora por dizer que paciente morreria de Covid com ou sem UTI – CartaCapital

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    Uma juíza reagiu a uma procuradora que alegou que um paciente infectado pela Covid-19 “provavelmente” morreria com ou sem uma UTI móvel, que não foi fornecida pelo SAMU de Anápolis (GO) a uma cidade da região. A família do homem processou o município por danos morais.

    O julgamento, realizado no fim de julho, avaliava um recurso da prefeitura de Anápolis contra a decisão da primeira instância, que acolheu o pleito da família da vítima.

    O homem tinha 43 anos e foi internado em março de 2021 em Cocalzinho de Goiás com sintomas da Covid. Com o agravamento do caso, o município pediu a transferência do paciente para um hospital de Anápolis, mas a solicitação foi negada “sob a alegação de que a ambulância não possuía autonomia de combustível para percorrer a distância necessária”, diz o relatório do caso.

    A procuradora Luciana Muniz, que representava a prefeitura de Anápolis, afirmou na sessão que o paciente estava em estado grave e que “de qualquer maneira, provavelmente, ele ia vir a óbito, com ou sem o transporte, com ou sem a UTI”.

    Em vídeo da sessão publicado pelo site Migalhas, ela ainda afirma que Anápolis rechaçou o envio da UTI móvel porque o hospital estava fora de sua área de atendimento.

    A juíza Stefane Machado, da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, contestou a declaração da procuradora.

    “Achei incrível a advogada do município de Anápolis falar que de qualquer forma ele ia morrer. Não sei de onde tirou essa informação. O fato é que […] houve a falha na prestação de serviço, omissão e negligência por parte do município”, sustentou Machado.

    Para o TJ-GO, os autos demonstraram que “a ausência de transporte e tratamento adequado contribuiu diretamente para o agravamento do estado de saúde e o óbito do paciente”. A Corte rejeitou o recurso da prefeitura de Anápolis e manteve a indenização de 200 mil reais para a família da vítima.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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