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Justiça do DF condena youtuber Wilker Leão por difamação e injúria contra professor da UnB – CartaCapital

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A Justiça do Distrito Federal acatou o pedido de um professor de História da África da Universidade de Brasília (UnB) e condenou o youtuber Wilker Leão pelos crimes difamação e injúria, depois que ele gravou aulas e publicou o conteúdo nas redes sociais, ridicularizando o docente.

Leão, que foi suspenso das atividades acadêmicas, é um influenciador de extrema-direita que se dedica a ‘provar’ a existência de uma suposta ‘doutrinação ideológica’ dentro da universidade pública.

Ao acionar o judiciário, o professor de História da África afirmou que o estudante promove uma campanha contra a universidade, os professores e demais alunos. Ele disse ter sido ofendido após diversos episódios em que teve sua imagem gravada durante as aulas. Os vídeos foram parar nas redes sociais.

No processo, a defesa de Leão argumentou que “nenhum dos termos empregados em seus vídeos poderiam ser considerados ofensivos, porque foram ditos soltos e teriam sido interpretados fora de seus respectivos contextos”, e que não houve intenção de “atingir a honra” do professor.

Em depoimento, o youtuber disse que não há normas que proíbam a gravação das aulas e que não teve intenção de ofender o professor, e apenas de realizar críticas ao ambiente acadêmico.

Para a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, que assina a decisão, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite ao professor escolher as ferramentas metodológicas para as aulas e a forma de transmitir o conhecimento. Além disso, argumentou que, apesar de não haver proibição à gravação, a divulgação das imagens feita por ele é ilícita.

“Todo o conteúdo produzido teve por finalidade apenas a exposição da figura do professor, que por acaso cruzou o caminho do querelado [Leão], na sua trajetória de ‘estudante de um curso de humanas’, que queria ‘provar que havia doutrinação ideológica na universidade pública’”, anotou Mendes na decisão.

A juíza decidiu ainda converter a pena de prisão por duas prestações pecuniárias (indenizações) de 15 salários mínimos cada uma, a serem pagas ao professor e a uma entidade que presta serviços à sociedade. Cabe recurso da decisão.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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