O Supremo Tribunal Federal condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de Janeiro em julgamentos concluídos entre junho — último mês antes do recesso — e a última terça-feira 5.
Para 41 réus que participaram da depredação ou que financiaram os ataques, as penas foram mais pesadas: 14 anos de prisão para 20 pessoas, 17 anos para dez, 13 anos e 6 meses para oito, 13 anos e 8 meses para duas e 12 anos para um.
Das 78 pessoas enquadradas em crimes menos graves, 70 receberam uma pena de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos. Por descumprirem medidas cautelares, os oito réus restantes terão de cumprir uma sentença de 2 anos e 5 meses de detenção.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais do 8 de Janeiro, prevaleceu em todos esses julgamentos. Seus votos enfatizaram que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.
As defesas, por sua vez, alegavam que os atos não teriam o potencial de concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um movimento pacífico. Negaram também o contexto de crimes de autoria coletiva, uma das bases das denúncias, segundo as quais todos os réus, a partir de uma ação conjunta, contribuíram para o resultado.
Entre os sentenciados por crimes menos graves, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal.









