O prefeito de Limeira, Murilo Félix, publicou nesta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, o Decreto nº 213/2025, que estabelece novas diretrizes para a utilização do Parque da Cidade. O documento traz medidas voltadas à preservação da vocação original do espaço, priorizando atividades esportivas, culturais e de lazer, e restringindo a realização de grandes eventos festivos no local.
Segundo o decreto, fica proibida a realização de eventos festivos de alto impacto, como aqueles que provocam aglomeração e utilizam som em volume elevado. No entanto, ficam mantidos os eventos já agendados ou previamente autorizados pelo Poder Executivo.
O prefeito ressaltou que o Parque da Cidade foi concebido como um espaço voltado ao contato com a natureza, práticas esportivas e lazer das famílias limeirenses. Além disso, destacou que o município já possui um Centro de Eventos destinado a receber festas de grande porte, estrutura mais adequada para este tipo de atividade.
Atividades permitidas
O decreto especifica que o Parque da Cidade continuará aberto para diversas finalidades, entre elas:
práticas esportivas (caminhada, corrida, ciclismo, skate, patinação, basquete, futebol, alongamento, entre outras);
apresentações culturais e artísticas (dança, música, exposições, literatura, cinema e manifestações folclóricas);
eventos religiosos com público compatível ao espaço;
feira noturna;
atividades de lazer em ambiente familiar;
ações educativas, ambientais e de promoção à saúde previamente autorizadas;
atividades coletivas como zumba e demais práticas já existentes no local;
eventos de caráter familiar, desde que avaliados e autorizados pelas secretarias competentes.
Reformas em andamento
O decreto também justifica as medidas devido às reformas previstas no entorno do Parque, como melhorias em banheiros, quiosques e demais áreas de infraestrutura.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos será responsável pelo controle da agenda do Parque, em conjunto com outras secretarias, como a de Desenvolvimento Econômico e Fazenda, dependendo da natureza do evento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Turismo e Eventos e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.
O descumprimento das normas estabelecidas acarretará na interrupção imediata da atividade irregular pela Guarda Civil Municipal.
Com as novas regras, a Prefeitura busca garantir que o Parque da Cidade mantenha sua vocação principal como espaço de lazer, esporte e convivência familiar, ao mesmo tempo em que organiza o uso do espaço público de forma equilibrada.











