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    STF define data para julgar imposição de bíblias em bibliotecas públicas – CartaCapital

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    O Supremo Tribunal Federal marcou para 17 de setembro a retomada do julgamento para validar ou não a lei do Rio Grande do Norte que determina a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas.

    Até aqui, há dois votos (Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes) por declarar a lei inconstitucional e um (Flávio Dino) por validá-la. Oito ministros ainda deverão se pronunciar.

    A votação foi interrompida por um pedido de vista de Moraes — que liberou os autos nesta semana. Ele havia pedido mais tempo para estudar o processo em 7 de maio, após Dino votar a favor da lei, desde que se respeite a inclusão de outras obras religiosas e se observe a razoabilidade na fixação do número de exemplares.

    Kassio, por sua vez, considerou a lei inconstitucional e foi acompanhado por Moraes — que, apesar de votar, optou por interromper o julgamento.

    “Ao Estado não compete privilegiar, interferir ou curvar-se aos dogmas de nenhuma denominação, mas, antes, franquear a todas, indistintamente, livre atuação”, sustentou o relator. “A colaboração entre Estado e Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”

    Para Dino, porém, a lei do RN não exclui a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o trecho que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.

    “Fica fixado o número mínimo de 2 por biblioteca, sendo uma em Braile para atender às pessoas com deficiência”, propôs Dino em seu voto divergente. “Acresço a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.”

    Em casos semelhantes, o STF já endossou a vedação ao uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

    Kassio reforçou a aplicação da conclusão do tribunal segundo a qual houve, nesses episódios, ofensa aos princípios de liberdade religiosa, isonomia e laicidade estatal.

    A ação da Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo em 2015 — à época, quem chefiava o órgão era Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, diz a peça da PGR.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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