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    LGPD completa sete anos e redefine tratamento de dados no Brasil – CartaCapital

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    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chega ao sétimo ano transformando a forma como empresas e órgãos públicos lidam com informações pessoais. O marco legal estabeleceu novas bases de governança, transparência e segurança, ampliando a conscientização sobre privacidade em diferentes setores da economia.

    “Mais do que um instrumento normativo, a LGPD consolidou no Brasil um novo patamar de proteção à privacidade, influenciando diretamente as estratégias corporativas e a consciência da sociedade sobre o uso de dados pessoais”, afirma Carla do Couto Hellu Battilana, sócia na área de Cybersecurity & Data Privacy de TozziniFreire Advogados.

    Direito fundamental e segurança jurídica

    Entre os marcos recentes está a Emenda Constitucional nº 115/2022, que reconheceu a proteção de dados como direito fundamental, ao lado da liberdade de expressão e da dignidade humana. Para Battilana, esse reconhecimento trouxe segurança jurídica adicional a cidadãos e empresas e blindou a legislação contra retrocessos.

    A aplicação do legítimo interesse também evoluiu como base legal para o tratamento de dados. O guia publicado pela ANPD estabeleceu parâmetros mais claros, equilibrando as necessidades das organizações com os direitos dos titulares.

    Regras para transferências internacionais

    Outro avanço foi a definição de regras para transferências internacionais. A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 estabeleceu cláusulas contratuais padrão e medidas técnicas de segurança. “Hoje, as empresas contam com uma série de regras para garantir que os dados permaneçam protegidos, independentemente do país de destino”, destaca Battilana.

    Fiscalização e aplicação de sanções

    A atuação da ANPD também se fortaleceu. A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 trouxe critérios para dosimetria de penalidades, ampliando a efetividade da lei. A publicação do Enunciado nº 1/2023 flexibilizou a exigência de consentimento no tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que prevaleça o princípio do melhor interesse.

    LGPD e inteligência artificial

    No campo tecnológico, a ANPD vem participando das discussões sobre inteligência artificial, inclusive com a criação de um sandbox regulatório. A autoridade também acompanha o PL nº 2.338/2023, que pode torná-la a coordenadora nacional de governança em IA.

    Segundo Battilana, “a interseção entre IA e proteção de dados é inevitável e exige atenção redobrada para que a inovação caminhe lado a lado com a segurança e a privacidade”.

    Futuro da proteção de dados

    A conscientização sobre riscos cibernéticos cresce entre empresas e cidadãos. A Resolução CD/ANPD nº 1/2024 definiu protocolos claros para comunicação de incidentes à autoridade e aos titulares dos dados.

    “Olhar para o futuro da LGPD significa acompanhar tendências como o avanço da inteligência artificial, a integração de padrões internacionais de proteção de dados e a sofisticação das ameaças cibernéticas. Um cenário em constante evolução que exige atualização e comprometimento de todos os agentes envolvidos”, conclui Battilana.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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