Nesta sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que liberou, por ora, as escolas cívico-militares em São Paulo. Em novembro passado, o decano do STF cassou o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendera a eficácia da lei estadual que viabilizou o programa do governo Tarcísio.
A Lei Complementar nº 1.398/2024, interpelada em ações propostas pelo Psol e pelo sindicato dos professores da rede estadual, havia sido suspensa pela segunda instância em agosto, sob o argumento de possível invasão da competência da União para legislar sobre diretrizes da educação. A Corte paulista também apontava dúvidas quanto à legalidade da atuação de policiais militares da reserva como monitores escolares.
Para Mendes, contudo, o tribunal estadual não poderia ter tomado essa decisão, uma vez que já havia uma ação de inconstitucionalidade em trâmite no STF sobre o mesmo tema. “Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, pode deferir medida cautelar significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição concentrada deste Supremo”, escreveu o ministro.
O plenário do STF ainda não analisou o mérito da ação. Assim, o programa segue em vigor provisoriamente, até que a Corte decida se a lei estadual é ou não constitucional.
Gilmar Mendes critica tribunal
Conforme Gilmar, o tribunal estadual “substituiu, de forma absolutamente indevida, o juízo desta Corte acerca da necessidade, ou não, de deferimento da medida cautelar”.
O ministro afirmou que tal conduta representa uma “subversão sistêmica”, pois confere a tribunais inferiores o poder de esvaziar a jurisdição concentrada do STF.
“Admitir que o Tribunal de Justiça, mesmo após possuir ciência da tramitação de ADI perante esta Suprema Corte questionando o mesmo objeto, possa deferir medida cautelar […] significa conferir a uma Corte ordinária poderes aptos a esvaziarem a jurisdição cautelar concentrada do Supremo”, observou.
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