O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, barrou, nesta quinta-feira 18, uma tentativa do ex-deputado Chiquinho Brazão retomar o mandato na Câmara dos Deputados. O ex-parlamentar é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Ao manter a cassação, o magistrado considerou que a prisão preventiva não se insere entre as normas regimentais que permitem a parlamentares se licenciarem de seus cargos. Destacou, ainda, que a Constituição Federal prevê perda de mandato em caso de não comparecimento a um terço das sessões ordinárias da Câmara, “salvo licença ou missão autorizada”.
A defesa do político argumentava, porém, que as faltas não tinham ocorrido de forma voluntária e se davam apenas pela prisão do ex-deputado. A alegação era de que a medida tomada pela Câmara seria inconstitucional. A tese foi negada.
“A presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o ‘trabalho remoto’, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”, escreveu Dino, na decisão proferida nesta quinta-feira 18.
Brazão foi preso preventivamente em março de 2024. Em abril deste ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato por falta de comparecimento às sessões. A Casa, porém, não analisou em plenário os pedidos de cassação motivados pela participação do político na morte da vereadora.











