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    Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

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    Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

    Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a MEI (microempreendedores individuais), ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte).

    Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

    O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

    Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

    Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

    Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

    Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

    Dívidas de empresas

    Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

    A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

    Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

    Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

    Situação dos MEI

    Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

    Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

    O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

    CNN Brasil

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