O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e validou uma resolução da Câmara Municipal de Campinas, no interior paulista, que autoriza a realização de um “momento devocional de meditação da Bíblia” no início da primeira sessão ordinária de cada mês.
Para o TJ-SP, a medida viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público. A Mesa Diretora da Câmara, então, acionou o STF. Relator do recurso, Kassio assinou sua decisão em 12 de setembro.
O ministro afirmou que a orientação do STF sobre o tema parte da premissa de que a laicidade não significa indiferença às religiões, mas neutralidade do Estado diante da pluralidade de crenças.
“Normas de cunho cultural, que apenas refletem a tradição histórica brasileira, não configuram violação ao princípio da laicidade, mas expressão do patrimônio cultural da sociedade, desde que preservados o respeito e a igualdade entre todas as confissões religiosas.”
Segundo Kassio, o acórdão do TJ-SP está em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo, que todos os juízes do País devem observar.
Ao atestar a inconstitucionalidade da resolução de Campinas, o tribunal paulista havia apontado violação da garantia à liberdade de expressão religiosa e do respeito às diversas crenças existentes.
“Em suma, sendo o Estado Brasileiro laico, não compete ao poder público criar preferência por alguma religião, o que acaba por ferir, também, os princípios da isonomia e do interesse público”, constatou o TJ na decisão agora revertida.











