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    STF notifica Eduardo via edital e abre prazo para manifestação sobre denúncia por coação – CartaCapital

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    O Supremo Tribunal Federal publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira 30, uma notificação via edital ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a respeito da denúncia que o acusa de coação no curso do processo.

    A notificação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que mira o parlamentar e Paulo Figueiredo Filho. Há duas semanas, a Procuradoria-Geral da República denunciou a dupla pela tentativa de pressionar o Judiciário brasileiro através de sanções articuladas junto a integrantes do governo Donald Trump. O objetivo da atuação seria impedir a condenação de Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe em 2022.

    Com a disponibilização do edital no DJE, Eduardo terá 15 dias para apresentar uma resposta à denúncia da PGR. Na semana passada, um oficial de Justiça avisou ao STF que não conseguiu notificar Eduardo. Ele ligou para o gabinete do deputado na Câmara, mas foi informado sobre sua permanência no exterior.

    Na última segunda-feira, Moraes escreveu em despacho que o deputado mantém-se no exterior “para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei”. Além disso, considerou “inequívoca a ciência” do bolsonarista sobre a denúncia apresentada contra ele, por ter se manifestado sobre a acusação.

    Após a apresentação da denúncia pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, caberá agora ao ministro Moraes dar andamento ao processo. O próximo passo, após a defesa prévia, é o encaminhamento da denúncia para julgamento na Primeira Turma do STF, composta por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.

    Se a Turma decidir pelo recebimento da denúncia, Eduardo e Figueiredo se tornam réus em ação penal e passarão a responder judicialmente pelo crime de coação no curso do processo. Nesta etapa, será aberta a fase de instrução processual, com coleta de provas, oitivas de testemunhas e depoimentos dos acusados.

    Em caso de condenação, os dois estarão sujeitos a penas de um a quatro anos de reclusão e multa, que podem ser agravadas pela relevância do cargo ocupado por Eduardo e pela gravidade dos fatos descritos na denúncia.

    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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