Em resposta ao Requerimento Nº 557/2025, de autoria do vereador Costa Júnior (Podemos), a Prefeitura de Limeira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, confirmou que estão em andamento estudos voltados a implementação de aulas de jiu-jitsu nas escolas da rede municipal, incluindo a participação de crianças com deficiência.
De acordo com informações enviadas ao vereador no dia 3 de outubro, o jiu-jitsu está sendo considerado dentro da organização do eixo esportivo das escolas de Tempo Integral da rede municipal, com previsão de implantação em 2026. Uma Comissão Técnica da Secretaria de Educação analisa a grade curricular dessas unidades, visando incluir a modalidade de forma estruturada e alinhada às diretrizes pedagógicas.
A pasta informou ainda que também está em andamento o estudo de parcerias intersetoriais, especialmente com a Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de chamamento público, além da possibilidade de parcerias com a iniciativa privada e parcerias público-privadas (PPPs), para viabilizar custos, fornecimento de materiais e contratação de profissionais especializados.
Outro ponto destacado na resposta foi o comprometimento da Secretaria com a inclusão social, conforme determina a Lei Nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). ‘’Todas as crianças, com ou sem deficiência, devem participar das atividades esportivas escolares, reafirmando o compromisso da rede municipal com a educação inclusiva e o acesso igualitário às práticas esportivas’’, destacou o documento.
A Secretaria de Educação reiterou que o tema é tratado de forma intersetorial, envolvendo diferentes órgãos e secretarias, para garantir uma implantação planejada, segura e eficiente.
“O jiu-jitsu é uma ferramenta poderosa de inclusão, disciplina e desenvolvimento pessoal. A presença dessa modalidade nas escolas pode transformar vidas e fortalecer valores como respeito, autocontrole e cooperação”, ressaltou o parlamentar.
OE declara a inconstitucionalidade de lei que autoriza inclusão de Artes Marciais em escolas municipais de Guarujá.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.288/25, de Guarujá, que autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina de Artes Marciais na grade extracurricular do ensino fundamental e médio da rede municipal.
De acordo com o relator da ação, desembargador Vico Mañas, a norma é inconstitucional por vício de iniciativa, “a começar pelo fato de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. “Enviesada a argumentação da Câmara Municipal no sentido de que ‘o incentivo à prática esportiva e à formação ética e cidadã dos estudantes da rede municipal constitui matéria de interesse local’. Em realidade, configura interesse geral e, por demonstrar tal natureza ampla, incumbe à União tratar do tema, ante a previsão do art. 22, XXIV, da CF e a necessidade de uniformidade (“base nacional comum”) dos ‘currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio’”, fundamentou.
O magistrado acrescentou, ainda, que a norma afronta a separação de Poderes ao criar atribuições para a Secretaria de Educação, o que é de competência exclusiva da Administração. “Cabe apenas ao Chefe do Executivo a direção superior da administração e a iniciativa de leis que tratem da organização administrativa e de serviços públicos, entre os quais se inclui o ensino de disciplinas diversas da base nacional comum”, concluiu Vico Mañas.
Direta de inconstitucionalidade nº 2207357-42.2025.8.26.0000









