Fundo Partidário distribuiu a 19 partidos políticos em 2025
Em 2025, o Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos a 19 partidos políticos que cumpriram a cláusula de desempenho prevista na legislação eleitoral. Os dados constam nos registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram divulgados por veículos de imprensa especializados em política.
Ao todo, foram repassados R$ 1.126.071.496,13 provenientes da dotação orçamentária da União. Além desse valor, os partidos também receberam R$ 102.572.513,68 referentes a multas eleitorais arrecadadas em anos anteriores.
Entre os partidos que mais receberam recursos do Fundo Partidário em 2025 estão:
PL (Partido Liberal)
R$ 192,1 milhões da dotação orçamentária
R$ 16,4 milhões em multas eleitorais
PT (Partido dos Trabalhadores)
R$ 140,4 milhões da dotação orçamentária
R$ 12,3 milhões em multas eleitorais
União Brasil
R$ 107,1 milhões da dotação orçamentária
R$ 9,7 milhões em multas eleitorais
Republicanos
R$ 87,7 milhões da dotação orçamentária
R$ 7,4 milhões em multas eleitorais
PSD (Partido Social Democrático)
R$ 84,1 milhões da dotação orçamentária
R$ 7,1 milhões em multas eleitorais
Esses cinco partidos concentraram a maior parte dos recursos, em razão do desempenho obtido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Outros partidos também receberam valores expressivos, como MDB, PSDB, PSB, PDT, PP, Podemos, Solidariedade, Avante, PCdoB e PSOL.
Já entre os partidos que menos receberam recursos do Fundo Partidário em 2025 estão:
Partido Verde (PV)
R$ 11,8 milhões da dotação orçamentária
R$ 1,06 milhão em multas eleitorais
Rede Sustentabilidade
R$ 12,1 milhões da dotação orçamentária
R$ 1,06 milhão em multas eleitorais
Cidadania
R$ 14,9 milhões da dotação orçamentária
R$ 1,65 milhão em multas eleitorais
Ao todo, 19 legendas tiveram direito aos repasses. Outros partidos com registro no TSE ficaram fora da distribuição por não atingirem os critérios mínimos exigidos pela cláusula de desempenho, como número de votos e representação no Congresso Nacional.
O Fundo Partidário é formado por recursos do Orçamento da União e por valores arrecadados com multas eleitorais. Pela regra atual, 95% do total é distribuído proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição para deputado federal, enquanto os 5% restantes são divididos igualmente entre as legendas habilitadas.
Os recursos podem ser usados para despesas administrativas, manutenção de sedes, pagamento de funcionários e outras atividades partidárias previstas em lei. O volume de dinheiro público destinado aos partidos políticos costuma gerar debates sobre transparência, fiscalização e o retorno efetivo à sociedade.
Foto e matéria : Redes sociais











