Nesta segunda-feira, 9 de março, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 50/2024, que assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada o direito a leito separado em casos de natimorto ou óbito fetal. A proposta é de autoria da vereadora Mariana Calsa (MDB).
De acordo com o projeto aprovado, as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e as rede privada, deverão oferecer às pacientes acomodação em área separada das demais mães, além das que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.
As unidades de saúde deverão garantir às atendidas o direito de contar com um acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação e caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal, deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde para acompanhamento na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, a unidade mais próxima de sua residência.
Para garantir a transparência, as maternidades deverão fixar cartazes com essas informações em locais de fácil visualização, escritos de forma clara e acessível.
A vereadora justificou a propositura dizendo que a perda gestacional causa problemas psicológicos que podem durar muitos anos após o acontecimento, afetando em outras áreas da vida dos pais, como na atuação profissional e na geração de renda. “É importante que exista um espaço reservado para a parturiente e acompanhante de sua escolha para que o processo de luto recém sofrido seja devidamente absorvido, no que for possível”, ressaltou.
Mariana Calsa ressaltou ainda que leis semelhantes já vigoram em cidades como Curitiba (PR) e Niterói (RJ). ““São intangíveis os ganhos que um espaço humanizado de acolhimento do luto poderia gerar para as mães e pais de natimortos, e é um passo a mais no processo de humanização do sistema de saúde pública na cidade de Limeira”, destacou.












