O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes criticou nesta quinta-feira (25) a abertura de inquérito civis fundamentados em informações vazadas propositalmente por membros do Ministério Público para a imprensa. A declaração ocorreu durante o julgamento sobre a flexibilização da Lei da Improbidade.
Segundo o magistrado, ocorre um ciclo onde o investigador fornece dados “em off” para que a mídia os publique, utilizando em seguida a própria notícia como justificativa para instaurar a investigação.
“Há inquéritos civis que são instaurados, hoje diminuiu um pouco, mas o membro do Ministério Público tem uma notícia, aí ele passa ‘em off’ para a imprensa, a imprensa publica, e ele instaura o inquérito civil com a notícia de jornal que ele plantou”, disse.
Moraes relatou que, em muitos casos, o inquérito é aberto sem indícios reais, servindo apenas para desgastar agentes políticos, especialmente em períodos eleitorais.
“Uma investigação no inquérito civil, para qualquer pessoa, é gravíssima. Uma investigação no inquérito civil para um agente público, um agente político, às vésperas de eleição, é mais grave ainda. Para depois, eventualmente, passada a eleição, ser arquivado”, apontou.
Ele apontou que os órgãos de controle interno do Ministério Público muitas vezes apenas “chancelam” a continuidade das investigações sem uma análise criteriosa.
O debate foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, que reforçou a necessidade de maior responsabilidade no manejo dessas ações. O decano citou o exemplo da Operação Carne Fraca, onde, segundo ele, interpretações equivocadas de conversas gravadas geraram um escândalo internacional que prejudicou o agronegócio brasileiro.
Para Gilmar, o uso indiscriminado de ações de improbidade como “bombas atômicas” contribui para o chamado “apagão das canetas”, em que gestores públicos deixam de tomar decisões por temor de retaliações judiciais infundadas.
Moraes defendeu que o sistema já prevê mecanismos de controle, como o recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, mas que estes precisam ser aprimorados para fixar teses sobre quando é realmente cabível investigar alguém.
Além da discussão sobre os inquéritos, o plenário avançou na definição de teses sobre a comunicabilidade das instâncias, decidindo por unanimidade que a absolvição criminal — por inexistência de fato, negativa de autoria ou excludentes de ilicitude — deve impedir o prosseguimento da ação de improbidade na esfera civil.
O julgamento das ações de improbidade foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 1º de julho, às 10h.













