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Câmara de Limeira aprova Política Municipal de Educação em Tempo Integral

PUBLICAÇÃO

Limeira terá Política Municipal de Educação em Tempo Integral. É o que determina o Projeto de Lei Nº 94/2026 aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de julho. Também foram aprovadas alterações na Lei Nº 5.624/2015, que cria o Conselho Municipal de Contribuintes. Ambas as propostas são de autoria da Prefeitura.

Educação em tempo integral

Visando instituir a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, a Prefeitura protocolou o Projeto de Lei Nº 94/2026, que estabelece fundamentos, objetivos, instrumentos e formas de implementação.

Conforme o texto, a política abrangerá todas as etapas e modalidades da educação básica ofertada pelo Município. Dentre os objetivos e princípios estão a equidade, a inclusão, a sustentabilidade, a contemporaneidade, a gestão democrática e a intersetorialidade.

Nas diretrizes, a Prefeitura estabelece que haverá universalização progressiva da jornada de tempo integral, com prioridade para áreas de maior vulnerabilidade social e baixo desempenho escolar; que o desenvolvimento da proposta pedagógica integrada articulará tempos, espaços, agentes e saberes disponíveis no território; e que haverá fortalecimento da gestão democrática e participativa nas unidades escolares.

Fazem parte das diretrizes ainda a valorização, formação continuada e garantia de condições adequadas de trabalho para todos os profissionais que atuem na Educação em Tempo Integral; a articulação intersetorial deverá ser um instrumento de garantia dos direitos dos estudantes; e o monitoramento contínuo e avaliação periódica da Política garantirão a transparência e o controle social.

A Prefeitura declara, dentre os objetivos da política, a ampliação do efeito escola visando melhorar o desempenho pedagógico dos estudantes; a ampliação progressiva das matrículas em jornada de tempo integral na rede municipal de ensino; a garantia de condições pedagógicas, infraestrutura e de pessoal adequadas à oferta de educação em tempo integral de qualidade; a ampliação do desenvolvimento dos estudantes; a redução da desigualdade educacional e social; a ampliação das oportunidades educativas e o fortalecimento de vínculos dos estudantes com a escola e com a comunidade.

Na proposta, fica estabelecida a jornada escolar mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais e esta será integrada pelos tempos destinados à alimentação, higiene, socialização, convivência, descanso, deslocamento entre os espaços educativos, acolhimento e transição entre as atividades, desde que planejados com intencionalidade pedagógica, infraestrutura adequada e acompanhamento por profissionais qualificados.

“A Educação Integral em Tempo Integral não se limita à ampliação da jornada escolar. Trata-se de concepção educativa orientada ao desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões física, emocional, social, intelectual e cultural, mediante a articulação entre currículo, práticas pedagógicas, tempos, espaços, profissionais da educação, famílias, comunidade e território”, explicou o Executivo.

O autor esclareceu, ainda, que a proposta “busca assegurar compatibilidade entre a política municipal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Base Nacional Comum Curricular e o Plano Municipal de Educação, estabelecendo parâmetros para que a ampliação da jornada escolar ocorra de forma planejada, progressiva e equitativa, observadas as condições pedagógicas, administrativas, estruturais, orçamentárias e financeiras do Município”.

Na justificativa, a Prefeitura afirma que a propositura constitui instrumento necessário para conferir segurança jurídica, organização administrativa e coerência normativa à implementação progressiva da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, em benefício dos estudantes da rede municipal de ensino.

Conselho de Contribuintes

Por meio do Projeto de Lei Nº 93/2026, a Câmara aprovou alterações de  dispositivos da Lei Nº 5.624/2015, que cria o Conselho Municipal de Contribuintes, para ajustar procedimentos internos do órgão, bem como a qualificação dos conselheiros.

A proposta prevê que os representantes dos contribuintes, titulares e suplentes, deverão ter títulos universitários e ser eleitos dentre os indicados por entidades, órgãos de classe ou associações com sede no Município. Os mandatos serão de dois anos e estes poderão ser reconduzidos pelo prefeito.

Em relação à perda do mandato, esta dar-se-á caso o representante falte por mais de três sessões consecutivas ou cinco alternadas no mesmo exercício, salvo por motivo de doença, afastamento, férias ou licença.

A proposta também aumenta a gratificação que os titulares perceberão por sessão em que participarem. Antes eles tinham direito a dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps); agora serão 15 Ufesps e serão extensíveis aos suplentes em caso de substituição do titular.

As propostas aprovadas em sessão seguem para sanção do prefeito Murilo Félix (Podemos). Após sancionadas serão promulgadas e publicadas no Jornal Oficial do Município e passam a ser lei.

Informações CML

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