Sentença considera que Executivo identificou falhas no planejamento para contratação da empresa
A Justiça de Cordeirópolis julgou legal a decisão da Prefeitura de rescindir unilateralmente o contrato de R$ 1,4 milhão destinado à implantação de radares e serviços de fiscalização eletrônica no município, celebrado na gestão do ex-prefeito Adinan Ortolan. A sentença, assinada pela juíza Juliana Silva Freitas, negou o pedido apresentado pela empresa responsável pelo contrato, que buscava anular a rescisão por meio de mandado de segurança.
O contrato previa o fornecimento de equipamentos e serviços de apoio à gestão e fiscalização do trânsito. Após a abertura de um processo administrativo pela gestão de Cristina Saad, a administração municipal decidiu encerrar o vínculo, alegando a existência de irregularidades identificadas durante a análise da contratação, decisão que foi validada pela Justiça.
Na sentença, a magistrada entendeu que o município apresentou justificativas suficientes para a rescisão. Entre os fundamentos apontados está a ausência de estudos técnicos preliminares que demonstrassem a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Segundo a sentença, a falta desses elementos comprometeria a regularidade da contratação.
Outro aspecto destacado pela Justiça foi o risco de manutenção de um contrato de elevado valor sem respaldo técnico adequado. A decisão também menciona informações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) indicando a existência de equipamento de fiscalização instalado em trecho da SP-316, rodovia estadual cuja fiscalização não compete ao município.
A empresa sustentava que a rescisão teria ocorrido sem observância do direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, a juíza concluiu que a Prefeitura instaurou processo administrativo, notificou a contratada, recebeu e analisou sua manifestação antes de formalizar a decisão de rescindir o contrato.
De acordo com a Prefeitura de Cordeirópolis, o contrato com a empresa foi encerrado em novembro de 2025. À época, o Executivo informou que desde 24 de novembro, as multas decorrentes dos equipamentos não estavam sendo processadas, mas ressaltou que as infrações registradas anteriormente a esta data permaneciam válidas.
Com a decisão, permanece válida a rescisão do contrato. Ainda cabe recurso contra a sentença.








