O vereador Everton Ferreira (PSD) protocolou, na terça-feira, 3 de outubro, a Indicação nº 3971/2026, que solicita à Prefeitura o envio de projeto de lei complementar para assegurar a gratuidade do transporte coletivo urbano nos dias da eleição dos membros do Conselho Tutelar e de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Pela proposta, a gratuidade valeria no dia da eleição unificada do Conselho Tutelar, realizada conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e nos dias de aplicação do Enem. Neste caso, o benefício seria destinado aos participantes inscritos, mediante apresentação do cartão de confirmação da inscrição e de documento oficial de identificação com foto. O pedido é dirigido ao prefeito para que a Secretaria dos Transportes e Mobilidade Urbana e os demais órgãos competentes avaliem e encaminhem o projeto à Câmara. A indicação acompanha um anteprojeto de lei complementar, elaborado de forma compatível com a Lei Complementar nº 860/2020, de Mobilidade Urbana.
Na justificativa, o vereador lembra que o transporte gratuito em dias de eleição, já adotado pelo Município por decreto, tem efeito comprovado na ampliação da participação popular, e defende estender a medida a outras duas datas. A eleição do Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, ocorre no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. Como o voto é facultativo e a participação costuma ser baixa, a representatividade dos conselheiros eleitos fica enfraquecida, e a gratuidade favoreceria o comparecimento da comunidade.
Já o Enem, principal porta de acesso ao ensino superior por meio do Sisu, do ProUni e do Fies, exige deslocamento em dois domingos, o que pode representar obstáculo real para estudantes de baixa renda, destaca o parlamentar. Segundo o texto, a restrição do benefício aos inscritos limita o custo e garante que a gratuidade cumpra sua finalidade.
Iniciativa do Executivo
A matéria foi apresentada como indicação, e não como projeto de lei, porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a iniciativa do chefe do Poder Executivo para instituir gratuidades em serviço público concedido. A exceção são os casos amparados em dever constitucional já reconhecido, como as eleições gerais e municipais.
“Facilitar a locomoção em datas tão importantes, como as votações do Conselho Tutelar e o Enem, é fundamental para incentivar a participação. Essa medida, já adotada pelo Município em dias de eleição por meio de decreto, tem efeito comprovado, e queremos transformá-la em uma garantia, e não deixá-la dependente de uma decisão política pontual”, ressaltou o vereador.
Do Gabinete Parlamentar – Vereadora Tatiane Lopes (Avante)
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