O vereador Everton Ferreira (PSD), presidente da Câmara Municipal, protocolou na terça-feira, 3 de novembro, o Projeto de Lei Complementar Nº 34/2026, que dispõe sobre a gratuidade da tarifa pública do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nos dias de eleições, plebiscitos e referendos no Município de Limeira e dá outras providências.
O projeto tem como objetivo assegurar a gratuidade da tarifa pública do transporte coletivo urbano de Limeira, em todas as linhas do sistema, inclusive as rurais, nos dias de realização de eleições ordinárias e suplementares, gerais ou municipais, em primeiro e segundo turnos, e de plebiscitos e referendos convocados nos termos da Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, cuja votação ocorra no território do Município. A propositura também define que o serviço seja ofertado com frequência compatível com a praticada em dias úteis.
De acordo com o vereador, para muitas famílias o custo das passagens até a seção eleitoral é um obstáculo concreto ao exercício da cidadania, e a ausência de transporte acessível favorece o abuso do poder econômico por meio do transporte particular de eleitores. “Precisamos garantir que a locomoção não seja um impedimento para as pessoas mais carentes. Vimos em diversas oportunidades a prática do transporte público gratuito por decreto, mas a lei municipal garantirá esse acesso de forma permanente, sem depender de uma nova decisão a cada eleição. Votar é um direito e um dever, e ninguém pode deixar de exercê-lo por falta de dinheiro para a passagem”, afirmou Everton Ferreira.
A gratuidade já é um dever do Município desde que o Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 1.013, determinou a oferta de transporte público gratuito nos dias de eleição a partir de 2024. Em Limeira, a medida vem sendo aplicada por decretos do Executivo a cada pleito, como os de 2022 e 2024. O projeto substitui essa prática por uma regra permanente, conhecida com antecedência pelos cidadãos e pela concessionária. O benefício independe de cadastramento prévio ou de apresentação de cartão de bilhetagem eletrônica.
A concessionária continuará sendo remunerada por passageiro transportado, com custeio por dotações orçamentárias próprias do Município, o que preserva o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Se aprovada pela Câmara por maioria absoluta, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Do Gabinete Parlamentar – Vereador Everton Ferreira (PSD)
*Fotos do Gabinete Parlamentar
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