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Associação de procuradores do Trabalho critica decisão de Gilmar sobre ‘pejotização’

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A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), entidade que representa os integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT), criticou duramente a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu todos os processos no Judiciário sobre “pejotização” — quando um trabalhador é contratado como autônomo ou por meio de pessoa jurídica para prestar serviços.

Gilmar afirmou que a medida responde à sobrecarga de ações sobre o tema no STF, o que ocorre, segundo o ministro, por descumprimento sistemático das orientações dirigidas à Justiça do Trabalho. Na prática, avalia, a Corte tem atuado como instância revisora de decisões trabalhistas.

Para a ANPT, a decisão do decano do Supremo “desfigurou a própria razão de ser da Justiça do Trabalho” e representa uma restrição de acesso à Justiça, ao impedir o andamento de ações que discutem vínculos empregatícios.

“Há muito alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá, preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista, hoje sob a alcunha de ‘colaborador’”, afirma a entidade em nota.

Na prática, a “pejotização” consiste na contratação de pessoas físicas por meio de empresas, o que pode ser interpretado como tentativa de burlar a relação formal de emprego. Nessas condições, o trabalhador não tem acesso aos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste mês, o Supremo começou a julgar um recurso sobre um caso do tipo e já decidiu que a tese definida será aplicada a todas as instâncias do Judiciário.

Ainda não há data para a conclusão do julgamento, mas os ministros já confirmaram que vão tratar da validade dos contratos firmados via pessoa jurídica, além da competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes trabalhistas. O colegiado também deve definir a quem caberá o ônus da prova: ao trabalhador ou ao contratante.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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