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CCJ da Câmara desafia o STF e aprova suspender ação do golpe contra Ramagem – CartaCapital

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Em uma sessão tumultuada nesta quarta-feira 7, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a proposta de suspender toda a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no Supremo Tribunal Federal por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Foram 44 votos favoráveis e 18 contrários ao texto, que segue ao plenário.

Ao apresentar seu parecer no colegiado, o relator, Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu sustar a ação contra o colega. “A possibilidade de sustação contra os congressistas visa a evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato”, alegou.

O pedido para trancar a ação contra Ramagem partiu do PL e se baseia na Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001, a estabelecer as condições para partidos pleitearem a interrupção de uma ação penal contra congressistas.

Para trancá-la, porém, ainda será necessário angarir o apoio de pelo menos 257 dos 513 deputados.

Ex-chefe da Abin, o deputado é acusado de participar de uma organização criminosa voltada a um golpe de Estado, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Como Ramagem é deputado federal, diplomado em dezembro de 2022, o STF notificou o Congresso Nacional após o recebimento da denúncia. Os investigadores sustentaram no relatório enviado ao tribunal que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte da organização criminosa para auxiliar Jair Bolsonaro (PL)na divulgação de notícias falsas.

Segundo a PGR, o bolsonarista teve um papel importante “na construção e no direcionamento das mensagens que passaram a ser difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir do dia 29.7.2021” — antes, portanto, de ser eleito e tomar posse na Câmara.

O parecer aprovado nesta quarta contraria um entendimento do ministro do STF Cristiano Zanin. Em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o magistrado afirmou que a Casa só poderia sustar a ação em relação a crimes cometidos após a diplomação. Ou seja, a deliberação da Câmara incidiria apenas sobre as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, no contexto do 8 de Janeiro de 2023.

Outros três crimes — associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito —, que teriam sido cometidos antes da diplomação, não seriam contemplados, enfatizou Zanin. O relatório, contudo, ignorou a manifestação do ministro e recomendou o sobrestamento da “ação penal em sua integralidade”.

Gaspar, que integra a ala do União Brasil pró-Bolsonaro, também utilizou seu texto para enviar recados ao Supremo. Disse, por exemplo, que a possibilidade de sustar uma ação é uma resposta a casos em que o Poder Judiciário supostamente tenta constranger ou ameaçar parlamentares.

Diante do conteúdo do relatório, parlamentares do PT e PSOL avaliam que, na prática, ao não mencionar o nome de Ramagem no projeto de resolução, Gaspar abre caminho para que toda a ação penal seja trancada, beneficiando Jair Bolsonaro e outros cinco acusados de integrar o núcleo central da trama golpista.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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