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    Barroso vota contra apuração de conduta de quatro juízes da Lava Jato

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    O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (29) contra a abertura de processo disciplinar em desfavor de quatro juízes que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato.

    Barroso inseriu voto no julgamento virtual que vai decidir se os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Thompson Flores e Loraci Flores e os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt vão responder ao processo. A sessão foi aberta hoje e vai até 7 de junho.

    Em voto, Barroso votou pelo arquivamento do pedido de abertura de investigação e divergiu do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que votou pela abertura da apuração contra os quatro juízes. Segundo Barroso, os magistrados não cometeram irregularidades.

    “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, defendeu.

    Gabriela Hardt é acusada pelo corregedor de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

    Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

    Atualmente, os dois desembargadores estão afastados por decisão do CNJ. Gabriela Hardt chegou a ser afastada pelo corregedor, mas a decisão foi derrubada pelo plenário do conselho, em abril.

    A defesa dos juízes alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados.

     



    Agência Brasil

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