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Moraes retira do plenário virtual ação sobre verbas do Judiciário fora do teto de gastos – CartaCapital

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta sexta-feira 25, retirar do plenário virtual e levar a sessões presenciais uma ação sobre a exclusão do teto de gastos de receitas próprias do Judiciário. Agora, cabe ao presidente Luís Roberto Barroso definir a data para votação.

Em abril, a Corte concluiu, por unanimidade, que o limite de gastos previsto no arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas de tribunais e órgãos do Judiciário. Assim, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam de fora do cálculo do teto.

O governo federal, porém, apresentou um recurso para que o STF esclareça a extensão daquela decisão. A Advocacia-Geral da União defende que a decisão contemple apenas as receitas originárias do esforço próprio do Judiciário, excluindo expressamente custas e emolumentos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade em julgamento na Corte partiu da Associação dos Magistrados do Brasil. Segundo a entidade, o arcabouço exclui do teto recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto.

No julgamento de abril, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para quem há de se considerar o prejuízo de represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário.

“As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu, na ocasião.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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