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Comissão da Câmara aprova regras para a atividade de influenciador digital mirim – CartaCapital

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atuação de influenciadores mirins (com idade inferior a 16 anos). O texto aprovado exige autorização judicial para que crianças atuem nas plataformas digitais.

O projeto equipara a atividade de influenciador ao trabalho artístico realizado por crianças, para o qual é exigida autorização judicial. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pela proposta, ao emitir a autorização, o juiz deve avaliar, entre outros critérios, se a atividade não compromete a frequência e o desempenho escolar, bem como a saúde física e mental da criança ou adolescente. O projeto também determina que a carga máxima dedicada à atividade não pode exceder a 4 horas diárias.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 2310/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG).

O relator acredita que a atividade de influenciador mirim deve ser exercida com algumas salvaguardas. “Rotinas, comportamentos e padrões de consumo são moldados para fins comerciais, podendo sobrepor interesses econômicos aos direitos da criança e gerar, no futuro, constrangimentos ou prejuízos reputacionais”, afirmou.

Caderneta de poupança

Julio Cesar Ribeiro fez algumas alterações no texto original, em uma delas determina que 50% da renda gerada pelo influenciador mirim seja depositada em caderneta de poupança, a qual somente poderá ser movimentada com a maioridade ou por decisão judicial. Nesse ponto, a versão original previa depósito de toda a renda do influenciador.

Ribeiro também retirou trecho que previa uma série de penalidades para quem descumprisse as regras. O projeto original, entre outras penas, fixava prisão de um a quatro anos para quem explorasse o trabalho de influenciadores mirins sem autorização judicial.

Responsabilização

O texto aprovado atribui aos pais a responsabilidade por apresentar a autorização judicial do influenciador aos provedores de internet. Esses devem identificar o conteúdo produzido ou protagonizado por um influenciador mirim.

Caso seja divulgado conteúdo feito por criança sem autorização judicial, caberá ao Ministério Público notificar os pais e os provedores para que o material seja removido até que sejam cumpridas as regras.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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